A Câmara dos Deputados aprovou, em primeira etapa, um projeto de lei
que regulamenta o nível de ruído que os cultos poderão fazer em áreas
residenciais, comerciais e industriais, estabelecendo um novo padrão
para todo o país.
O Projeto de Lei 524/15, de autoria do deputado Carlos Gomes
(PRB-RS), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e,
segundo informações da agência Câmara, essa tramitação possuía caráter
conclusivo, o que dispensa votação em plenário. Agora, a proposta será
encaminhada para as comissões de
Meio Ambiente, Constituição e Justiça e
Cidadania.
O texto estabelece limites para o barulho emitido em templos
religiosos de todas as religiões, e define a Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) como definidora de parâmetros para medição dos 75
decibéis permitidos nas zonas residenciais, 80 decibéis em áreas
comerciais, e 85 em zonas industriais.
Reuniões realizadas entre 22h00 e 06h00 não deverão ultrapassar os 10
decibéis de ruído, independentemente da área. Em todo o Brasil, igrejas
pentecostais que costumam realizar vigílias de oração deverão se
adequar a essa nova legislação, caso o projeto seja aprovado.
A relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), emitiu parecer favorável e
acredita que o PL 524/15 atende os interesses de templos e moradores.
“Cada município fazia da forma que queria e isso criava um transtorno
para a comunidade, que era incomodada pelo barulho, e transtorno para os
templos religiosos, pelos limites de som e pelas dificuldades para
exercer suas atividades”, explicou.
Em termos de normais nacionais sobre essa questão existe apenas uma
resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre emissão
de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou
recreativas, inclusive as de propaganda política. No entanto, essa
resolução não faz referência às atividades dos templos religiosos.
De acordo com o PL 524/15, caso aprovado, estados e municípios
poderão elaborar normas complementares. O texto também prevê que multas
ou sanções legais somente serão aplicadas se não houver o cumprimento
das medidas corretivas determinadas pela fiscalização numa primeira
abordagem.
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