A não-tributação de igrejas evangélicas e outras religiões é um tema
que se torna recorrente na sociedade de tempos em tempos, oriundo de um
pensamento distorcido do conceito de laicidade do Estado, que intenta
cobrar impostos sobre as doações. Agora, um novo projeto, assinado pelo
deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), pretende estabelecer uma
fiscalização sobre ofertas e dízimos entregues pelos fiéis às
congregações.
Na justificativa, Alencar afirma que a proposta quer impedir que
igrejas sejam usadas como meios de lavagem de dinheiro e sonegação de
impostos.
“O projeto visa a possibilitar a correção de uma lacuna do Código
Civil, especialmente no que tange às organizações religiosas. Embora
haja a norma do Art. 44 do Código Civil que garanta, corretamente, que a
forma de organização das entidades religiosas não sofrerá interferência
do Estado, se tem percebido nos últimos anos que algumas igrejas têm
sido utilizadas, por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de
dinheiro ilícito e evasão de divisas”, afirma o deputado no texto de
justificativa disponível no site da Câmara.
Caso seja aprovado, o PL 725/15 estabelecerá uma obrigação às igrejas
de registrarem todas as operações financeiras, desde a arrecadação até o
destino final dos valores, sejam eles usados para pagar aluguéis,
comprar material de limpeza, pagar serviços ou sustentar projetos
sociais.
Alencar – alinhado ao pensamento de esquerda, que historicamente
sempre criou obstáculos ao livre exercício da fé – argumentou em defesa
de sua proposta reproduzindo uma declaração do desembargador federal
Fausto Martin de Sanctis, especializado em crimes financeiros, ao jornal
Valor Econômico.
“É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem
precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar
dinheiro do crime organizado”, disse o desembargador à época.
Atualmente, o projeto está aguardando parecer do relator, deputado
Jorge Côrte Real (PTB-PE), na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio (CDEIC). Depois de avaliado por esse colegiado, se
aprovado, o projeto será encaminhado para análise da Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
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